Na plataforma
Crie uma conta gratuita para seguir temas, empresas e fontes oficiais. As novidades aparecem no seu feed e, se quiser, chegam em um resumo diário ou semanal por e-mail. Alertas imediatos estão nos planos profissionais.
A deputada Julia Zanatta (PL/SC) protocolou, em 31 de agosto de 2026, o Projeto de Lei 5227/2026, que visa permitir a atualização monetária do custo de aquisição de bens e direitos para fins de apuração de ganho de capital. A proposta atende tanto pessoas físicas quanto pessoas jurídicas não tributadas pelo lucro real.
O objetivo central da medida é evitar que a inflação seja tributada como se fosse acréscimo patrimonial real. O texto sugere que o custo de aquisição seja corrigido pela variação acumulada do IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) entre o mês da compra e o mês anterior à venda. Além disso, o projeto institui um regime opcional para atualização de bens a valor de mercado, com alíquotas de 4% para pessoas físicas e 10% para pessoas jurídicas (sendo 6% de IRPJ e 4% de CSLL).
Os destaques das fontes oficiais, toda semana no seu email.
Inscrição imediata, com email de confirmação. Cancele quando quiser, com um clique.
Sua inscrição começa imediatamente. Também enviamos um email de confirmação, com um link para cancelar caso não tenha sido você.
De acordo com a justificativa da parlamentar, a medida busca corrigir uma distorção no sistema tributário brasileiro desde o Plano Real. O projeto também estabelece que o direito à atualização seja autoaplicável e não dependa de regulamentação para ser exercido, permitindo que o contribuinte utilize a série oficial do IPCA divulgada pelo IBGE.
Fonte oficial: Câmara dos Deputados · Consultar publicação original
O texto foi conferido com a publicação oficial.
Fontes externas foram consultadas para checagem, mas não acrescentaram informações ao texto.
Continue acompanhando
Siga o Atlas Público nas redes sociais para acompanhar notícias, análises e dados públicos.