A deputada Julia Zanatta (PL/SC) protocolou, em 31 de agosto de 2026, o Projeto de Lei 5227/2026, que visa permitir a atualização monetária do custo de aquisição de bens e direitos para fins de apuração de ganho de capital. A proposta atende tanto pessoas físicas quanto pessoas jurídicas não tributadas pelo lucro real.
O objetivo central da medida é evitar que a inflação seja tributada como se fosse acréscimo patrimonial real. O texto sugere que o custo de aquisição seja corrigido pela variação acumulada do IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) entre o mês da compra e o mês anterior à venda. Além disso, o projeto institui um regime opcional para atualização de bens a valor de mercado, com alíquotas de 4% para pessoas físicas e 10% para pessoas jurídicas (sendo 6% de IRPJ e 4% de CSLL).
De acordo com a justificativa da parlamentar, a medida busca corrigir uma distorção no sistema tributário brasileiro desde o Plano Real. O projeto também estabelece que o direito à atualização seja autoaplicável e não dependa de regulamentação para ser exercido, permitindo que o contribuinte utilize a série oficial do IPCA divulgada pelo IBGE.