A deputada Fernanda Melchionna (PSOL/RS) apresentou o Projeto de Lei 4682/2025, que altera a Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei 14.133/2021) para criar medidas de proteção a trabalhadores contratados por prestadoras de serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra.

A proposta exige, nesses contratos, comprovação de índices de Liquidez Geral, Liquidez Corrente e Solvência Geral superiores a 1, capital de giro de pelo menos 16,66% do valor estimado da contratação e patrimônio líquido equivalente a 10% desse valor. Também prevê garantia de proposta obrigatória de 2% do valor estimado e garantia de execução de 15% do valor inicial do contrato.

Entre as medidas de proteção direta, o projeto prevê o depósito, em conta vinculada, de valores destinados a férias, décimo terceiro salário, ausências legais e verbas rescisórias. Os recursos seriam absolutamente impenhoráveis e transferidos diretamente aos trabalhadores, sem intermediação da empresa contratada.

O texto também cria as Câmaras de Conformidade das Terceirizações (CCT), com previsão de unidades nos níveis federal, estadual, distrital e municipal. A retenção de pagamentos para fazer frente ao descumprimento de obrigações trabalhistas, previdenciárias ou relativas ao FGTS seria decidida em primeira instância administrativa por uma CCT e teria caráter acautelatório, não sancionatório. A CCT também decidiria, em primeira instância, sobre a aplicação da sanção prevista no inciso II do caput do art. 156 da Lei 14.133/2021.

Segundo o registro da Câmara, a proposição está aguardando designação de relator(a) e foi apensada ao PL 2955/2026. Não há votação registrada para o projeto.