A deputada Duda Salabert (PSOL/MG) apresentou, em 15 de outubro de 2026, o Projeto de Lei 5582/2026, que altera a Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) para instituir a distribuição gratuita de propaganda eleitoral identificada em plataformas digitais. A proposição foi apenas protocolada na Câmara dos Deputados e não tem votação registrada.
O texto acrescenta os §§ 4º a 9º ao art. 57-C da lei. Provedores de aplicações de internet que ofereçam impulsionamento de conteúdo e atendam a critérios de abrangência e relevância definidos pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ficariam obrigados a assegurar, durante o período de propaganda eleitoral, uma quota mínima de impressões aos partidos políticos e às federações partidárias que participem do pleito. A obrigação valeria independentemente de o partido ou a federação contratar impulsionamento pago.
A quota mínima seria definida em regulamentação, para cada eleição. Entre os critérios previstos estão a quota igualitária para cada partido ou federação elegível em cada aplicação, a adequação à audiência e à capacidade técnica de cada plataforma, critérios objetivos, impessoais e transparentes, e a vedação a tratamento discriminatório.
Cabe ao partido ou à federação definir a distribuição interna da quota entre as candidaturas e as mensagens, observadas a lei e as normas do TSE. Eles deverão manter registro dos critérios adotados e da destinação da quota, para fiscalização da Justiça Eleitoral.
Os provedores, por sua vez, deverão manter registros e informar à Justiça Eleitoral, no mínimo, as impressões efetivamente entregues a cada partido ou federação, o período de entrega e os conteúdos distribuídos, os critérios técnicos de contagem e os dados para verificar a igualdade de tratamento.