A deputada Dayany Bittencourt (UNIÃO/CE) apresentou o Projeto de Lei (PL) 2472/2024, que propõe obrigar empresas com 100 ou mais empregados a preencher de 2% a 5% de seus cargos com pessoas idosas. O texto altera a Lei nº 8.213/1991, conforme o Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741/2003).

A proporção varia de acordo com o número de empregados: 2% para empresas com até 200 empregados; 3% para aquelas com 201 a 500; 4% para as que têm de 501 a 1.000; e 5% para empresas com 1.001 empregados ou mais.

O projeto também prevê que a dispensa de uma pessoa idosa ao fim de contrato por prazo determinado superior a 90 dias, ou a dispensa imotivada em contrato por prazo indeterminado, só poderá ocorrer depois da contratação de outro trabalhador idoso. A reserva consideraria apenas a contratação direta, excluindo estagiários idosos.

Segundo a justificativa, a proposta busca responder ao envelhecimento da população, ampliar a participação produtiva das pessoas idosas e aproveitar sua experiência no mercado de trabalho. O texto atribui ao Poder Executivo a fiscalização e a produção de dados e estatísticas sobre as vagas preenchidas.

O PL foi apresentado em 19 de junho de 2024 e tramita em conjunto com o PL 3041/2026, conforme o registro da Câmara dos Deputados. Não há votação registrada para a proposição.