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A deputada Dandara (PT/MG) apresentou, em 28 de agosto de 2026, o Projeto de Lei 5209/2026, que estabelece normas gerais específicas para o licenciamento ambiental de centros de dados. A proposição está apenas apresentada, sem deliberação posterior registrada pela Câmara dos Deputados.
O texto busca prevenir, mitigar e compensar impactos socioambientais, especialmente os relacionados ao consumo de recursos hídricos e de energia. A proposta atribui ao Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) a definição de critérios nacionais e, quando cabível, de limiares mínimos para classificar os centros de dados conforme o porte e o potencial poluidor ou degradador. A autoridade licenciadora aplicaria esses critérios considerando, entre outros fatores, potência instalada, consumo de energia e água, sistemas de refrigeração, geração de resíduos e efluentes, ruído e calor.
O projeto veda o licenciamento por adesão e compromisso ou por outra modalidade autodeclaratória para centros de dados de médio ou grande porte. Empreendimentos de pequeno porte e baixo potencial poluidor ou degradador poderiam seguir procedimento simplificado, desde que a localização não implique maior vulnerabilidade socioambiental. Nos casos de significativa degradação ambiental, a proposta exige Estudo de Impacto Ambiental e respectivo Relatório de Impacto Ambiental (EIA/Rima), e proíbe o procedimento simplificado.
Em regiões com escassez hídrica ou comprometimento da disponibilidade de recursos hídricos, o licenciamento deverá exigir tecnologias e sistemas de refrigeração que minimizem a captação e o consumo de água. A captação ou o consumo também não poderá comprometer os usos prioritários dos recursos hídricos nem a segurança hídrica das populações potencialmente afetadas.
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O texto prevê audiência pública obrigatória para empreendimentos sujeitos a EIA/Rima. Quando houver possibilidade de impacto sobre unidades de conservação, povos indígenas, comunidades quilombolas ou outros povos e comunidades tradicionais, assegura a participação dos órgãos e entidades públicos responsáveis por sua proteção. A proposta também preserva, quando cabível, a consulta prévia, livre e informada prevista na Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho.
Por fim, empreendedores de centros de dados de médio ou grande porte teriam de encaminhar anualmente à autoridade licenciadora relatórios de desempenho socioambiental, com informações sobre consumo de água e energia, eficiência hídrica e energética, efluentes, resíduos, medidas de prevenção, mitigação e compensação e cumprimento das condicionantes ambientais. Os relatórios seriam disponibilizados ao público pela autoridade licenciadora, ressalvadas informações protegidas por sigilo legal.
Fonte oficial: Câmara dos Deputados · Consultar publicação original
O texto foi conferido com a publicação oficial.
Fontes externas foram consultadas para checagem, mas não acrescentaram informações ao texto.
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