A deputada Caroline de Toni (PL/SC) apresentou, em 21 de outubro de 2026, o Projeto de Lei 5633/2026, que revoga a Lei nº 15.434, de 16 de junho de 2026. Essa lei criou, no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Departamento de Monitoramento e Fiscalização das Decisões dos Sistemas Internacionais de Direitos Humanos (DDH). O texto tem dois artigos: um revoga a lei e outro determina vigência na data da publicação. O projeto foi apenas protocolado e não teve tramitação posterior registrada.

Na justificativa, a deputada afirma que a lei deu ao departamento competência para monitorar decisões e recomendações dos sistemas internacionais, atuar para seu cumprimento, acompanhar parâmetros internacionais de direitos fundamentais e promover o controle de convencionalidade no Judiciário. Para ela, a amplitude dessas atribuições levanta dúvidas sobre os limites constitucionais do CNJ, que, pelo art. 103-B, § 4º, da Constituição, controla a atuação administrativa e financeira do Judiciário e os deveres funcionais dos magistrados.

A autora sustenta que a lei reúne sob a mesma estrutura decisões, recomendações, pareceres e relatórios de natureza e efeitos distintos, o que geraria insegurança jurídica. Reconhece que a lei não afirma expressamente que esses atos tenham a mesma força dos tratados ou das decisões vinculantes, mas diz que ela os submete aos mesmos mecanismos de monitoramento e fiscalização.

Segundo o texto, isso criaria risco de "vinculatividade oblíqua": atos sem eficácia vinculante no direito interno poderiam servir de parâmetro em representações disciplinares ou na avaliação funcional de magistrados, comprometendo a independência da magistratura. A justificativa também aponta risco às prerrogativas do Congresso Nacional e à separação dos Poderes.

A deputada lembra que o inciso IV do § 1º do art. 1º da Lei 15.434 foi vetado na sanção, por atribuir ao departamento a competência de zelar pela observância das decisões internacionais pelo poder público, o que foi apontado como interferência em atribuições do Poder Executivo.