A deputada Aline Gurgel (UNIÃO/AP) apresentou, em 29 de outubro de 2026, o Projeto de Lei 5704/2026, que institui o Programa Nacional Escola Segura — Infância Protegida. O objetivo é fomentar medidas preventivas e mecanismos de resposta a situações de risco à integridade física, à liberdade e à segurança de crianças e adolescentes nas escolas e em seu entorno. O projeto foi apenas protocolado e não teve tramitação posterior registrada.
O programa teria caráter cooperativo e poderia ser implementado pela União, pelos estados, pelo Distrito Federal e pelos municípios, respeitadas as competências de cada ente e a autonomia dos sistemas de ensino. O texto considera situações de risco ameaça, aliciamento, abordagem suspeita com indícios objetivos de perigo, tentativa de retirada não autorizada de estudante, violência e desaparecimento.
Entre as diretrizes e os objetivos estão protocolos de prevenção e comunicação de emergências, canais institucionais de alerta, avaliação periódica de riscos nos acessos e nos horários de entrada e saída, capacitação de profissionais da educação e articulação com famílias, órgãos de segurança pública e Conselhos Tutelares. A identificação de situações suspeitas deve se basear em elementos objetivos, com vedação de critérios discriminatórios. Os protocolos não poderiam prever período de espera para comunicar desaparecimento ou ameaça, e a comunicação não dependeria de confirmação prévia de crime.
A União poderia prestar apoio técnico e financeiro, conforme a disponibilidade orçamentária. O apoio poderia cobrir diagnósticos de risco, videomonitoramento, melhoria de iluminação e sinalização dos acessos, canais de emergência, capacitação e acessibilidade. A seleção de projetos poderia considerar critérios como vulnerabilidade, número de estudantes beneficiados e histórico de ocorrências registradas.