A deputada Adriana Ventura (NOVO/SP) apresentou, em 14 de outubro de 2026, a Emenda de Plenário nº 5 ao Projeto de Lei Complementar nº 186/2026, que trata do limite de receita bruta e do número de empregados do Microempreendedor Individual (MEI). A emenda, apresentada a projeto com urgência, foi assinada por outros 16 deputados de PL, MDB, UNIÃO, PSD, REPUBLICANOS e PODE, entre eles Alceu Moreira (MDB/RS), Bibo Nunes (PL/RS) e Lucas Redecker (PSD/RS). Não houve votação; a emenda aguarda providências internas da Mesa da Câmara.

O texto amplia o alcance do projeto, que altera a Lei Complementar nº 123/2006. Para a microempresa, o limite anual de receita bruta passaria a R$ 869.480,43; para a empresa de pequeno porte, a faixa iria de R$ 869.480,43 até R$ 8.694.804,31. Segundo a justificativa, os limites atuais são de R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões. A emenda também apresenta novas redações dos Anexos I a V do Simples Nacional, com faixas de receita e valores a deduzir recompostos, com vigência a partir de 1º de janeiro de 2027.

A emenda cria ainda uma regra permanente de atualização anual, com efeitos a cada 1º de janeiro, pela variação acumulada do IPCA nos 12 meses anteriores, na forma de resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional. Ela vale para os limites de micro e pequena empresa, as faixas e os valores a deduzir dos anexos; para os limites do MEI, a atualização começa a partir do ano-calendário de 2029.

Na justificativa, a deputada afirma que o projeto corrige o limite do MEI, mantido em R$ 81.000,00 desde 2018 e que o texto original eleva a R$ 140.000,00, mas não trata do congelamento dos demais tetos. Segundo ela, isso faz empresas que não cresceram em termos reais irem para alíquotas efetivas mais altas ou saírem do Simples, o que equivaleria a aumento real de carga tributária. Os valores para micro e pequena empresa seguem o substitutivo apresentado na Comissão de Finanças e Tributação ao PLP 108/2021.