O deputado Zé Trovão (PL/SC) protocolou o PLP 56/2023 em 14 de março de 2023 e, nesta data, a proposição recebeu notificação para publicação intermediária, conforme despacho que designou o relator Jorge Goetten (REPUBLIC‑SC). O projeto está apensado ao PLP 108/2021.

O PLP altera a Lei Complementar nº 123/2006, que institui o Simples Nacional, para elevar o limite máximo de receita bruta anual permitido para micro e pequenas empresas aderirem ao regime, revogando o sublimite previsto no art. 13‑A. Com o aumento, empresas com faturamento maior poderão permanecer no regime simplificado, reduzindo a carga tributária e a burocracia.

A medida pode beneficiar milhares de micro e pequenas empresas, que representam a maior parte da força de trabalho e da atividade econômica no país, ao ampliar o acesso ao regime de tributação unificada (ICMS, ISSQN etc.).

Em regime de urgência, a proposta segue para publicação intermediária, etapa que antecede a análise em comissão e eventual votação em plenário.