A Comissão de Política de Segurança e Fiscalização (CPASF) notificou, em 20 de fevereiro de 2026, a proposta de lei PL 638/2026, apresentada pelo deputado Leonardo Monteiro (PT/MG).

O projeto altera o Decreto‑Lei nº 2.848/1940 (Código Penal) para estabelecer que menores de 14 anos são absolutamente vulneráveis nos crimes contra a dignidade sexual, eliminando a possibilidade de atenuação ou exclusão de responsabilidade quando há vínculo afetivo ou consentimento presumido.

Com a mudança, juízes deverão considerar a vulnerabilidade como presumida, o que pode ampliar a responsabilização penal e reforçar a proteção de crianças contra abusos. A proposta segue para publicação intermediária, etapa que antecede sua inclusão na pauta da comissão para análise e eventual votação.