O Projeto de Lei 8497/2017, apresentado em 5 de setembro de 2017 pelo deputado Heuler Cruvinel (PP/GO), foi notificado para publicação intermediária pela Comissão de Educação (CE). A proposta busca permitir que pessoas físicas e jurídicas deduzam parte do Imposto de Renda (IRPF e IRPJ) ao investirem recursos em escolas públicas.

Se aprovada, a medida criaria um incentivo fiscal para que contribuintes direcionem recursos a escolas, possibilitando a dedução do valor investido na base de cálculo do imposto. Isso poderia ampliar a disponibilidade de recursos para infraestrutura, material pedagógico e projetos educacionais, embora também reduza a arrecadação tributária.

A tramitação segue em conjunto com o PL 6622/2016, tendo como relator o deputado Ismael (PL‑SC). O projeto está sob regime ordinário, conforme o art. 151, III, do Regime Jurídico das Disposições Constitucionais (RICD), e ainda não foi submetido a votação.

Embora ainda esteja em fase preliminar, a proposta tem potencial de impactar tanto o sistema de arrecadação quanto a qualidade da educação pública, ao criar um canal de financiamento privado com benefício fiscal.