O deputado Delegado Matheus Laiola (UNIÃO/PR) protocolou o Projeto de Lei 29/2024, que visa alterar a Lei nº 8.072/1990 para incluir novos crimes na lista de delitos hediondos. A proposta foca em crimes sexuais cometidos contra crianças, adolescentes e pessoas vulneráveis.
Caso seja aprovada, a medida passará a classificar como hediondos crimes como a corrupção de menores, a satisfação de lascívia mediante a presença de criança ou adolescente, o favorecimento da prostituição ou exploração sexual de vulneráveis, além da divulgação de cenas de estupro, sexo ou pornografia envolvendo vulneráveis.
Na justificativa do projeto, o parlamentar argumenta que a proteção a esse grupo é fundamental e que a punição deve ser rigorosa para coibir a exploração sexual. Atualmente, a Lei dos Crimes Hediondos contempla apenas o estupro e o estupro de vulnerável.
A proposição encontra-se em tramitação conjunta na Câmara dos Deputados e foi apensada ao PL 2953/2026.