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O deputado Delegado Caveira (PL/PA) apresentou, na Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO), um substitutivo ao Projeto de Lei (PL) 171/2026. A proposta altera a Lei de Execução Penal para estabelecer requisitos especiais para benefícios da execução penal a condenados por crimes praticados no contexto de organização criminosa ou de organização criminosa ultraviolenta.
O substitutivo condiciona benefícios que ampliem a liberdade — como progressão de regime, livramento condicional, saída temporária e trabalho externo — a uma avaliação prévia de risco à sociedade e à ordem pública. A análise deverá considerar, entre outros pontos, a existência de vínculo atual com a organização, a atuação do condenado em favor do grupo dentro do estabelecimento penal, o risco de retorno às atividades criminosas e a capacidade de influenciar, ordenar ou facilitar infrações penais mesmo em liberdade restrita ou monitorada.
A avaliação será instruída com parecer da Comissão Técnica de Classificação do estabelecimento penal, manifestação fundamentada do Ministério Público e outros elementos técnicos, periciais ou investigativos. O parecer deverá ser apresentado em 30 dias, prazo prorrogável uma vez por igual período mediante justificativa fundamentada. Depois, o Ministério Público e a defesa técnica terão, cada um, prazo de 10 dias para manifestação, conforme o texto apresentado.
A proposta prevê que a constatação de vínculo atual com organização criminosa ou de risco concreto à ordem pública impeça a concessão dos benefícios enquanto essas circunstâncias persistirem. Também exige exame criminológico e decisão judicial baseada em elementos fáticos concretos, vedando o indeferimento fundado em presunção abstrata ou na exigência de prova de fato negativo pelo condenado. A avaliação poderá ser renovada a cada 12 meses ou mediante requerimento fundamentado em fato novo.
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O registro da Câmara indica que o substitutivo foi apresentado em 31 de agosto de 2026 e permanece apenas na etapa de apresentação, sem deliberação registrada. O texto foi apresentado pelo Delegado Caveira como relator, enquanto o PL 171/2026 original é de autoria do deputado Lincoln Portela.
Fonte oficial: Câmara dos Deputados · Consultar publicação original
O texto foi conferido com a publicação oficial.
Fontes externas foram consultadas para checagem, mas não acrescentaram informações ao texto.
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