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O deputado Delegado Caveira (PL-PA) apresentou, em 31 de agosto, na Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO), um substitutivo ao Projeto de Lei (PL) 86/2026. A proposição ainda não foi votada nem aprovada e permanece na fase de apresentação.
O texto propõe alterar a Lei nº 12.850/2013 para criar uma causa de aumento de pena quando a organização criminosa atuar em duas ou mais unidades da Federação. Também altera o Código de Processo Penal para vedar a propositura de acordo de não persecução penal nos crimes cuja prática, segundo elementos objetivos de prova ou informação da investigação, tenha ocorrido em colaboração, por determinação ou em proveito de organização criminosa ou associação criminosa.
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Em relação ao projeto original, o substitutivo não inclui a milícia privada na vedação ao acordo. No relatório, Caveira afirma que a expansão de facções por células regionais e rotas interestaduais justificaria um tratamento penal mais rigoroso e recomenda a aprovação do PL na forma do substitutivo, mas essa recomendação ainda não foi deliberada pela comissão.
Fonte oficial: Câmara dos Deputados · Consultar publicação original
O texto foi conferido com a publicação oficial.
Fontes externas foram consultadas para checagem, mas não acrescentaram informações ao texto.
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