O deputado Delegado Caveira (PL/PA), relator na Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO), apresentou um parecer com substitutivo ao Projeto de Lei (PL) 171/2026, de autoria do deputado Lincoln Portela. O texto ainda não foi votado pela comissão e propõe alterar a Lei de Execução Penal para estabelecer requisitos especiais para benefícios penais de condenados por crimes praticados no contexto de organização criminosa ou de organização criminosa ultraviolenta.

Pelo substitutivo, benefícios que ampliem a liberdade — como progressão de regime, livramento condicional, saída temporária e trabalho externo — ficariam condicionados a uma avaliação prévia de risco à sociedade e à ordem pública, sem prejuízo das vedações legais já existentes. A análise deverá considerar, entre outros pontos, a existência de vínculo atual com a organização, a atuação do condenado em favor do grupo dentro do presídio, o risco de retorno às atividades criminosas e sua capacidade de influenciar ou ordenar infrações penais.

A instrução da avaliação incluiria parecer da Comissão Técnica de Classificação do estabelecimento penal, manifestação fundamentada do Ministério Público e outros elementos técnicos, periciais ou investigativos. O parecer da comissão teria prazo de 30 dias, prorrogável uma vez por igual período; depois, o Ministério Público teria 10 dias para se manifestar, e a defesa técnica poderia se manifestar e requerer diligências também em 10 dias.

A proposta também prevê exame criminológico antes da decisão judicial e exige fundamentação baseada em elementos concretos. O benefício seria impedido enquanto persistissem vínculo atual com organização criminosa ou risco concreto à ordem pública, com renovação da avaliação a cada 12 meses ou diante de fato novo.

No relatório, o deputado afirma que o substitutivo afasta a aplicação retroativa das restrições e busca impedir que o simples cumprimento do tempo de pena determine a ampliação da liberdade. O registro da Câmara consultado não indica votação, aprovação ou rejeição do parecer; a tramitação registrada é apenas a apresentação na CSPCCO.