O deputado Delegado Caveira (PL/PA) apresentou, em 3 de novembro de 2026, o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 1028/2026, que susta os efeitos da Portaria CGPCIND/DSPRAD/SEDIGI nº 2.272, de 28 de outubro de 2026. A portaria deu nova classificação indicativa ao programa “Record Kids – Desenhos Bíblicos”. O projeto está apenas protocolado na Mesa, sem outra tramitação e sem votação.

Segundo a justificativa, a portaria alterou a classificação do programa, anteriormente pretendida como livre, para “não recomendado para menores de doze anos”. Ela vem acompanhada da recomendação de exibição, em televisão aberta, a partir das 20 horas. O artigo 1º do projeto susta os efeitos da portaria quanto à classificação e à recomendação de horário.

O autor cita os descritores atribuídos à obra — “atos criminosos”, “drogas lícitas”, “violência” e “estigma ou preconceito” — e diz que a elevação da faixa etária exige motivação administrativa clara, individualizada e proporcional. Ele alega preocupações quanto à proporcionalidade e à liberdade de crença (art. 5º, VI, da Constituição) e ao direito das famílias de transmitir valores espirituais e morais aos filhos.

O texto sustenta que a presença de conflito ou violência histórica em narrativas bíblicas não deve levar automaticamente à conclusão de que o conteúdo é inadequado a crianças. Para isso, a avaliação deveria considerar o contexto, a intensidade e a finalidade educativa.

A justificativa reconhece a legitimidade do sistema de classificação indicativa, com base nos arts. 21, XVI, e 220, § 3º, I, da Constituição. Admite também que a classificação não é, por si só, uma proibição de transmissão. Diz, porém, que a recomendação das 20 horas pode dificultar o acesso do público infantil à produção. Afirma ainda que a iniciativa não pretende afastar a proteção de crianças e adolescentes.