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A Dep. Delegada Ione (PL-MG) apresentou em 18 de agosto de 2026 o PRL 1/0 com parecer favorável à aprovação do Projeto de Lei 5.443/2025, de autoria da Deputada Lêda Borges (PSDB-GO). O PL altera a Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) para estabelecer procedimento que assegure a integridade dos elementos extraídos de provas digitais em infrações penais de violência doméstica e familiar contra a mulher.
O PL cria um novo inciso ao artigo 12 da Lei Maria da Penha, determinando que, ao registrar a ocorrência, a autoridade policial adote metodologia tecnológica que garanta a integridade dos elementos extraídos e o registro das etapas da cadeia de custódia, assegurando a autenticidade e a integralidade dos dados digitais — fotos, vídeos, áudios e registros em aplicativos — coletados em dispositivos eletrônicos.
O parecer da relatora na Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher (CMULHER) é o segundo passo do projeto nas comissões. A relatora já havia proferido parecer favorável na Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO), aprovado em 28 de abril de 2026. O PL, apresentado em 28 de outubro de 2025, segue em tramitação ordinária e apreciação conclusiva pelas comissões.
Para a população, a medida pode tornar mais eficaz a persecução penal de agressores, ao evitar que provas digitais frágeis sejam desconsideradas nos processos. A relatora destaca que, em muitos casos, as provas digitais registradas pelo aparelho celular são as principais — senão as únicas — que a mulher possui para comprovar o delito, e que a ausência de procedimentos adequados pode comprometer a admissibilidade da prova e favorecer a impunidade.
Até o momento, a proposição está apenas protocolada e não houve deliberação ou votação na CMULHER. Ela aguarda novos pareceres e eventual votação conclusiva.
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Fonte oficial: Câmara dos Deputados · Consultar publicação original
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