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A deputada Delegada Ione (PL-MG) apresentou na Câmara dos Deputados o Substitutivo 1/0 ao Projeto de Lei (PL) 1.119/2026, que altera a Lei Maria da Penha e a Lei de Execução Penal. A proposta torna obrigatório o monitoramento eletrônico do agressor quando houver reincidência em crimes de violência doméstica, avaliação de risco alto ou extremo ou descumprimento anterior de medida protetiva. No primeiro descumprimento, o texto prevê especificamente o uso obrigatório de tornozeleira eletrônica.
O substitutivo cria a Plataforma Nacional de Monitoramento e Proteção à Mulher (PNMPM), com acesso restrito às autoridades competentes. O sistema deverá centralizar registros de medidas protetivas com monitoramento, permitir o acompanhamento em tempo real da localização do agressor e gerar alertas automáticos para a vítima e a unidade policial mais próxima. Também prevê um canal direto e ininterrupto para comunicação da vítima com as autoridades.
A proposta cria ainda o Cadastro Nacional de Agressores de Mulheres (CNAM), sob gestão federal e com acesso compartilhado entre órgãos de Justiça e segurança pública. Os registros seriam incluídos após o trânsito em julgado da condenação e observando a Lei Geral de Proteção de Dados, com divulgação indiscriminada vedada.
O texto prevê a apuração obrigatória, no âmbito da União, da conduta de agentes públicos federais quando descumprimentos sucessivos de medidas protetivas não forem enfrentados tempestivamente e houver indícios de que a omissão resultou em crime doloso contra a vítima. Para condenados definitivamente por crime em contexto de violência doméstica, estabelece impedimentos por oito anos contados do cumprimento ou da extinção da pena, incluindo funções de direção, coordenação, administração ou representação em partidos políticos. O impedimento para cargos, empregos ou funções públicas abrange a administração federal e deve observar o devido processo administrativo.
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O substitutivo também autoriza o arresto ou bloqueio cautelar de bens do agressor, por decisão judicial, para assegurar eventual reparação civil à vítima até a conclusão definitiva do processo. A matéria está apenas apresentada na Comissão de Administração e Serviço Público; não há votação registrada para essa proposição.
Fonte oficial: Câmara dos Deputados · Consultar publicação original
O texto foi conferido com a publicação oficial.
Fontes externas foram consultadas para checagem, mas não acrescentaram informações ao texto.
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