O Congresso Nacional promulgou, em 3 de julho de 2026, o Decreto Legislativo nº 210, de 2026, que aprova o texto do Acordo de Coprodução Cinematográfica e Audiovisual entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Francesa, celebrado em Brasília em 8 de maio de 2017. O ato foi publicado no Diário Oficial da União em 6 de julho de 2026.
A proposta originária foi o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 1023/2025, de autoria da Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional, apresentado à Mesa da Câmara dos Deputados em 27 de novembro de 2025. O projeto tramitou em regime de urgência, nos termos do art. 151, inciso I, alínea "j", do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, e sua transformação em norma jurídica foi concluída em julho de 2026.
Segundo o novo acordo, obras realizadas em coprodução entre Brasil e França serão consideradas nacionais em ambos os países, o que garante acesso a benefícios fiscais e políticas de fomento culturais de cada nação. A participação financeira dos coprodutores pode variar entre 20% e 80% do custo final da obra, e a divisão das receitas deve ser proporcional aos aportes de cada lado. O texto atualiza as regras do acordo anterior, de 2010, e amplia o alcance para produções destinadas ao cinema, à televisão e à internet, conforme noticiado pela Rádio Senado em 30 de junho de 2026.
O PDL 1023/2025 havia sido aprovado pela Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional em novembro de 2023, conforme nota publicada pelo site da Câmara dos Deputados na época.
A medida entra em vigor na data de sua publicação, conforme o art. 2º do Decreto Legislativo. O parágrafo único do art. 1º estabelece que atos de denúncia, revisão ou ajustes complementares que imponham encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional continuarão sujeitos à aprovação do Congresso Nacional, nos termos do art. 49, inciso I, da Constituição Federal.