A deputada Daniela Reinehr (PL/SC) apresentou, em 25 de abril de 2025, o Projeto de Lei (PL) 1859/2025, que propõe alterar a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) para vedar a adoção, promoção, incentivo, ensino ou exigência da chamada linguagem neutra em instituições de ensino públicas e privadas, em qualquer nível ou modalidade.
O texto inclui o artigo 26-A na LDB e define como linguagem neutra formas de comunicação que substituam marcas de gênero por símbolos, neologismos ou terminologias não reconhecidas oficialmente, citando “todxs”, “alun@s”, “amigue” e “elu”. A vedação alcançaria materiais didáticos, avaliações, projetos pedagógicos, comunicações oficiais, a fala e a conduta de educadores em atividades institucionais e outros documentos e manifestações dirigidos à comunidade escolar.
O projeto prevê sanções administrativas para as instituições que descumprirem a regra, incluindo perda de credenciamento no caso de instituições privadas e responsabilização funcional no caso das públicas. Também estabelece que o ensino da linguagem neutra poderia ocorrer exclusivamente em ambiente acadêmico superior, de forma crítica, facultativa e com fins científicos ou linguísticos.
A proposta está aguardando parecer na Comissão de Educação. O registro da Câmara não traz votação para o projeto; portanto, não há aprovação ou sanção registradas. O despacho mais recente abriu prazo para emendas por cinco sessões a partir de 21 de agosto de 2026.