A deputada Dani Cunha (PL/RJ) apresentou na Câmara dos Deputados, em 29 de outubro de 2026, o Projeto de Lei 5692/2026, que altera o Código Penal para vedar o livramento condicional a condenados por crimes contra a dignidade sexual. O registro da Câmara não mostra tramitação posterior à apresentação, nem votação.
O texto acrescenta um § 2º ao artigo 83 do Código Penal (Decreto-Lei 2.848/1940) e renumera o atual parágrafo único como § 1º. Pela redação proposta, "não será concedido livramento condicional pela prática de crime previsto no Título VI da Parte Especial" do Código, "ainda que o delito tenha sido praticado na forma tentada, ressalvadas as hipóteses expressamente previstas em lei".
Na justificativa, a deputada afirma que esses crimes atingem bens jurídicos relevantes, como a dignidade, a liberdade, a integridade e a autodeterminação sexual, com gravidade maior quando as vítimas são crianças, adolescentes ou pessoas vulneráveis. Cita estupro e pedofilia e diz que a gravidade justifica tratamento mais rigoroso.
Segundo o texto, o livramento condicional não é garantia constitucional absoluta, e o legislador pode impedir sua concessão para categorias de crimes mais graves. A autora afirma que o ordenamento já veda o benefício em outras hipóteses.
A justificativa diz que a proposta se restringe ao livramento condicional: não institui regime integralmente fechado nem afasta, por si só, as regras de progressão de regime. Também afirma que a nova regra respeita a irretroatividade da lei penal mais gravosa e só alcançaria crimes praticados após a entrada em vigor da lei, prevista para a data de sua publicação.