A deputada Dani Cunha (PL/RJ) apresentou na Câmara dos Deputados, em 3 de novembro de 2026, o Projeto de Lei 5747/2026. O texto altera a Lei nº 10.048/2000 para incluir as pessoas com outros transtornos do neurodesenvolvimento, além das pessoas com transtorno do espectro autista (TEA), entre os beneficiários de atendimento prioritário. A proposta também fixa uma ordem de precedência entre os beneficiários.
Pela ordem proposta, ressalvadas as situações de urgência e emergência, o atendimento começaria pelas pessoas idosas. Em seguida viriam as pessoas com TEA e com outros transtornos do neurodesenvolvimento. Depois, os demais beneficiários previstos na lei, observada a prioridade especial das pessoas maiores de 80 anos pela legislação específica.
O projeto define transtornos do neurodesenvolvimento como aqueles caracterizados por alterações ou déficits no desenvolvimento que causem prejuízos no funcionamento pessoal, social, acadêmico, profissional ou adaptativo, segundo critérios clínicos reconhecidos pelas autoridades sanitárias.
Quando a comprovação for solicitada, ela poderá ser feita, em meio físico ou digital, pela Carteira de Identificação da Pessoa com TEA (Ciptea), por outro documento oficial, ou por laudo, relatório ou declaração de profissional de saúde habilitado. A declaração pode se limitar ao nome da pessoa, à certificação do direito, à data e aos dados e à assinatura do profissional.
Qualquer um desses documentos bastaria para reconhecer a prioridade no ato. O texto veda a exigência de cadastro prévio, de carteira específica, de indicação do diagnóstico ou do código da Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como a retenção do documento ou de sua cópia.