A deputada Dani Cunha (PL/RJ) apresentou na Câmara, em 29 de outubro de 2026, o Projeto de Lei 5696/2026, que altera a Lei 9.250/1995 para permitir a dedução, da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), de despesas específicas com pessoa com deficiência, com transtorno do espectro autista (TEA) ou com outro transtorno do neurodesenvolvimento. O projeto foi apenas protocolado e não tem tramitação posterior registrada.

O texto acrescenta os parágrafos 5º a 13 ao art. 8º da lei. As despesas, desde que específicas e comprovadamente necessárias, seriam integralmente dedutíveis quando destinadas a saúde, cuidado, alimentação especial, habilitação, reabilitação, educação especializada, acessibilidade, mobilidade, comunicação, autonomia ou inclusão social.

A dedução poderia ser feita pelo próprio beneficiário ou pelo contribuinte que seja, total ou parcialmente, responsável por seu sustento e suporte as despesas, como pai, mãe, tutor, curador ou outro familiar. Isso valeria ainda que a pessoa não tenha renda própria ou não precise declarar o imposto. Se mais de um contribuinte participar do sustento, cada um deduz só o que efetivamente pagou, sendo vedado que a mesma despesa seja deduzida por mais de um.

A lista, exemplificativa, inclui consultas, exames e terapias (psicológica, neuropsicológica, fonoaudiológica, fisioterapêutica, psicopedagógica, nutricional e de terapia ocupacional); cuidador e acompanhante terapêutico; medicamentos e suplementos prescritos; alimentação especial indicada por médico ou nutricionista; próteses, órteses e tecnologias assistivas; apoio escolar e atendimento educacional especializado; adaptações em residência ou veículo; e transporte especial para tratamentos.