A deputada Dani Cunha (PL/RJ) apresentou, em 29 de outubro de 2026, o Projeto de Lei 5698/2026, que estabelece diretrizes para a cobertura universal do Censo Demográfico. O texto foi apenas protocolado na Câmara dos Deputados, sem tramitação posterior registrada.

A proposta prevê metodologia integrada, com coleta presencial, respostas digitais por plataforma oficial gratuita e acessível, entrevistas telefônicas, atendimento assistido e uso estatístico de registros administrativos. As informações seriam cruzadas e validadas para identificar pessoas e domicílios não alcançados, registros duplicados e áreas com cobertura insuficiente. A falta de acesso digital, de documentação ou de endereço formal não impediria o recenseamento.

Órgãos e entidades da administração pública compartilhariam com o IBGE os dados estritamente necessários, mediante solicitação fundamentada, respeitados o sigilo estatístico e a proteção de dados pessoais. O texto veda a disponibilização, aos órgãos de origem, de respostas individuais ou de informações individualizadas produzidas pelo cruzamento para fiscalização tributária, controle de benefícios ou outras finalidades estranhas à estatística. Um registro administrativo, isoladamente, não bastaria para comprovar residência atual, e a ausência de resposta não bastaria para classificar um domicílio como desocupado.

O projeto também obriga o IBGE a divulgar, preservado o sigilo, um plano metodológico antes da coleta, indicadores agregados de cobertura e não resposta durante a operação, um relatório final de qualidade e a avaliação de cobertura independente da coleta principal. O encerramento da coleta em cada setor censitário seria precedido de verificação documentada de cobertura.