A deputada Dani Cunha (PL/RJ) apresentou na Câmara, em 29 de outubro de 2026, o Projeto de Lei 5694/2026, que institui o Programa Nacional de Reinserção Profissional da Mulher. A proposta foi apenas protocolada e não tem outra tramitação registrada.
O programa se destina a promover a qualificação, a empregabilidade e o retorno ao mercado de trabalho de mulheres que ficaram afastadas de atividade remunerada por cuidar de filho ou dependente com deficiência, transtorno do neurodesenvolvimento, doença grave, crônica ou incapacidade, ou por prestar cuidados indispensáveis a familiar dependente. Também alcança mulheres afastadas por violência doméstica, familiar ou sexual e as que tiveram a carreira interrompida por outras situações de vulnerabilidade familiar ou social.
Entre os objetivos estão a autonomia econômica e financeira, a atualização e requalificação profissional, o combate à discriminação decorrente da interrupção da carreira e o estímulo a modalidades de trabalho compatíveis com os cuidados. O texto também prevê a reinserção econômica e social das vítimas de violência.
As beneficiárias teriam prioridade, observados os requisitos de cada programa, em ações públicas federais de intermediação de mão de obra, qualificação, formação técnica, empreendedorismo, inclusão produtiva e atividades por meios digitais. Os órgãos do Sistema Nacional de Emprego (Sine) deverão assegurar atendimento prioritário para cadastramento, orientação, certificação de competências, cursos e aproximação com empregadores.
O projeto estabelece que o período de afastamento, por si só, não pode fundamentar tratamento discriminatório em recrutamento, seleção, contratação, promoção ou remuneração. Veda ainda exigir comprovação de experiência profissional recente quando isso for incompatível com a finalidade de programa público de reinserção. Para vítimas de violência, o texto determina sigilo dos dados, que não podem ser revelados ao empregador, salvo se indispensável, com consentimento da interessada ou por determinação legal.