A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO) aprovou, em 1º de setembro de 2026, parecer que rejeita o Projeto de Lei (PL) 34/2026 e aprova o PL 36/2026, apensado à proposta. A votação foi simbólica, sem registro de placar no sistema da Câmara.

De autoria do deputado Miguel Lombardi (PL-SP), o PL 34/2026 propõe alterar a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) para vedar a saída temporária a condenados por crimes praticados no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher. O texto prevê a proibição independentemente da natureza do crime, da pena aplicada e da existência de violência ou grave ameaça.

O projeto cita como exemplo o descumprimento de medida protetiva de urgência, conduta que, segundo sua justificativa, pode não envolver violência física, mas representar risco à vítima. Esse conteúdo, porém, é o da proposta original, que foi rejeitada no parecer aprovado pela CSPCCO.

O registro da Câmara mantém o PL 34/2026 como “Aguardando Deliberação”. Portanto, a proposta não foi aprovada como lei nem a vedação entrou em vigor.