O deputado Marcelo Crivella (Republicanos-RJ) apresentou, em 3 de novembro de 2026, o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 1020/2026. O texto susta os efeitos da Portaria CGPCIND/DSPRAD/SEDIGI nº 2.272, de 28 de outubro de 2026, do Ministério da Justiça e Segurança Pública. A sustação vale só na parte em que a portaria elevou de livre para "não recomendada para menores de 12 anos" a classificação indicativa de uma animação infantil que reconta narrativas bíblicas. O projeto foi apenas protocolado e não teve outra movimentação na Câmara.

Na justificação, o deputado diz que a portaria foi publicada no Diário Oficial da União de 29 de outubro de 2026. Afirma que a obra é exibida há mais de duas décadas nas manhãs de domingo da TV aberta. Com a reclassificação, a recomendação de exibição passou a ser apenas a partir das 20 horas, com os descritores "atos criminosos", "drogas lícitas", "violência" e "estigma ou preconceito". Segundo Crivella, o ato não identifica episódio, cena ou diálogo que sustente esses descritores.

O parlamentar invoca o art. 49, inciso V, da Constituição, que dá ao Congresso a competência de sustar atos do Executivo que exorbitem do poder regulamentar. Também cita o art. 50 da Lei 9.784/1999, que exige motivação explícita, clara e congruente para atos que limitem direitos ou interesses. Sustenta que a portaria teria atingido as liberdades de expressão, de programação e de crença.

Crivella lembra que, na ADI 2.404, o Supremo Tribunal Federal entendeu que a classificação indicativa é informativa e pedagógica: "não há horário autorizado, mas horário recomendado". Argumenta, porém, que a recomendação de horário tem efeitos concretos. Segundo ele, a emissora passa a exibir aviso de inadequação, e o Superior Tribunal de Justiça já admitiu, em tese, condenação por danos morais coletivos pela exibição fora do horário recomendado.