A Comissão da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais (CPOVOS) aprovou, em 1º de setembro de 2026, o parecer da relatora, deputada Célia Xakriabá (PSOL-MG), ao PL 2.845/2025. A votação foi simbólica e aprovou o parecer na forma de um substitutivo.

O texto aprovado altera a Lei nº 11.326/2006 para reconhecer povos indígenas, integrantes de comunidades remanescentes de quilombos e demais povos e comunidades tradicionais como beneficiários da Política Nacional da Agricultura Familiar e Empreendimentos Familiares Rurais. O substitutivo substitui a redação proposta originalmente — que mencionava expressamente apenas os povos indígenas — por novas redações para os incisos V e VI do § 2º do art. 3º da lei.

Pelo substitutivo, o enquadramento desses grupos exige o uso predominante de mão de obra da própria comunidade e que o estabelecimento ou empreendimento seja dirigido também pela comunidade. Também deverá ser observado percentual mínimo da renda comunitária originada da atividade, em regra a ser definida pelo Poder Executivo.

Segundo o relatório, o reconhecimento pode ampliar o acesso a crédito rural, assistência técnica e extensão rural, políticas de comercialização e programas de compras governamentais. O documento afirma que a mudança busca adequar a lei às formas coletivas de organização social, produção e uso do território desses povos e comunidades.

A aprovação na CPOVOS não encerra a tramitação. O relatório registra que o projeto foi distribuído às comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural, da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais e de Constituição e Justiça e de Cidadania. A apreciação da proposição é conclusiva pelas comissões.