A Comissão de Assuntos Sociais e Família (CPASF) notificou, nesta data, o Projeto de Lei 645/2026, apresentado pelo deputado Eduardo da Fonte (PP/PE) em 22 de fevereiro de 2026.

O PL propõe alterar o Código Penal (Decreto‑lei nº 2.848/1941) para explicitar que o crime de estupro de vulnerável se configura independentemente do consentimento da vítima, de experiência sexual prévia, da proximidade de idade entre os envolvidos ou da existência de relação afetiva.

Com a mudança, qualquer ato sexual praticado com pessoa menor de idade será considerado crime, eliminando possíveis defesas baseadas em consentimento ou vínculo, o que reforça a proteção dos direitos da criança e do adolescente.

A proposta está em fase de notificação para publicação intermediária, com a relatora designada, deputada Nely Aquino (PODE‑MG), vinculada ao PL 628/2026 ao qual o projeto está apensado. Após a publicação, o texto seguirá para análise nas demais comissões e, eventualmente, para votação em plenário.