A Comissão de Constituição e Justiça e de Segurança Pública (CPASF) notificou, em 21 de fevereiro de 2026, o Projeto de Lei 644/2026, apresentado pelo deputado Fred Linhares (Republicanos/DF). O texto propõe alterar o art. 217‑A do Código Penal para estabelecer presunção absoluta de vulnerabilidade de vítimas menores de 14 anos, independentemente de consentimento ou de outras circunstâncias.

Com a mudança, o crime de estupro de vulnerável passaria a ser reconhecido sempre que a vítima for menor de 14 anos, eliminando a necessidade de comprovar violência, consentimento ou vínculo afetivo. A medida visa reforçar a proteção de crianças e adolescentes contra abusos sexuais.

A proposição foi designada relatora à deputada Nely Aquino (Podemos‑MG) e está apensada ao PL 628/2026. Atualmente, encontra‑se na fase de notificação para publicação intermediária, aguardando a divulgação oficial antes de avançar para análise e votação.

Especialistas apontam que a alteração pode ampliar o número de processos penais envolvendo menores, ao mesmo tempo em que simplifica a persecução penal de crimes sexuais. O debate sobre a medida tem repercussão entre organizações de defesa dos direitos da criança e setores do direito penal.