O Projeto de Lei do Congresso Nacional (PLN) nº 3/2024, apresentado pela Presidência da República e convertido na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2025, teve novos eventos de tramitação. Em 3 de julho de 2026, a Mesa do Congresso Nacional registrou a apresentação do documento nº 999/2026 — o Ofício do Congresso Nacional nº 113/2026 —, que comunica a declaração de prejudicialidade de dispositivos do Veto nº 47 de 2024.

A LDO estabelece metas fiscais, prioridades de gasto e regras que servem de base para a elaboração e execução da Lei Orçamentária Anual. O PLN 3/2024 foi aprovado pelo Congresso Nacional em 18 de dezembro de 2024 e sancionado como Lei nº 15.080 em 30 de dezembro de 2024, conforme registro da matéria no Congresso Nacional.

A declaração de prejudicialidade ocorre quando um dispositivo perde o objeto ou fica superado por outra deliberação, dispensando votação de mérito. No caso do Veto nº 47/2024, a tramitação indica declaração de prejudicialidade dos dispositivos 2 a 12, sem apresentação de recursos, conforme página de detalhamento do veto no Congresso Nacional.

O veto parcial ao projeto incidiu inicialmente sobre 164 dispositivos. Em 17 de junho de 2025, o Congresso Nacional derrubou oito desses pontos, entre os quais regras relativas ao Fundo Partidário e a repasses para rodovias estaduais/municipais e saneamento em escolas, enquanto a votação dos demais itens foi adiada, conforme registro do Senado Federal.