A Comissão Mista da Medida Provisória 1.366/2026 apresentou, em 28 de agosto de 2026, o Projeto de Lei de Conversão (PLV) 10/2026. O texto prevê autorização para a União destinar até R$ 30 bilhões, observada a disponibilidade orçamentária e financeira, a linhas de financiamento reembolsável para profissionais de transporte remunerado privado individual de passageiros, taxistas e cooperativas de taxistas adquirirem veículos automotores novos que atendam a critérios de sustentabilidade ambiental, social ou econômica.
A linha também poderá financiar seguro do veículo e seguro prestamista, itens de segurança voltados a profissionais mulheres e custos de constituição, registro e averbação de alienação fiduciária, incluindo emolumentos cartorários. O acesso fica limitado a um veículo por beneficiário — ou por cooperado, no caso das cooperativas de táxi —, conforme as regras de elegibilidade a serem estabelecidas.
Para essa linha específica, o Ministério da Fazenda será o órgão gestor dos recursos, e o BNDES será o agente financeiro. O banco poderá fornecer os financiamentos diretamente ou por meio de instituições financeiras habilitadas, que assumirão os riscos das operações. O projeto também prevê a habilitação das montadoras pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços e permite condições diferenciadas de taxas, prazos e carência para a aquisição de veículos por mulheres.
O PLV ainda altera regras do Fundo de Investimento em Infraestrutura Social (FIIS). Entre as mudanças, inclui a renovação de frota e a infraestrutura ligada à descarbonização dos serviços de transporte urbano individual de passageiros ou de cargas e do transporte escolar entre as atividades de relevante interesse social do fundo. Nesse regime mais amplo do FIIS, BNDES, Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal podem atuar como agentes financeiros.