A Comissão Externa sobre a Prevenção e o Enfrentamento da Violência Sexual Infantojuvenil apresentou, em 14 de outubro de 2026, o Requerimento de Informação (RIC) 2745/2026, dirigido ao Ministro de Estado da Saúde. A proposição foi apenas protocolada e não tem tramitação posterior registrada. Um requerimento de informação é um pedido formal ao Executivo e não tem força de lei.

O texto cita a aprovação, na reunião da comissão de 14 de outubro de 2026, do Requerimento nº 15/2026, de autoria do deputado Fernando Rodolfo, coordenador do colegiado. O RIC tem como fundamento o art. 50, § 2º, da Constituição e os arts. 115, I, e 116 do Regimento Interno da Câmara.

O primeiro item pede dados completos do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (Sinan) sobre a notificação compulsória de violência sexual contra crianças e adolescentes, nos termos da Lei 10.778/2003 e da Portaria GM/MS 1.271/2014. Os dados devem abranger os últimos dez anos e vir desagregados por Unidade da Federação, município, faixa etária, sexo, raça/cor e local de ocorrência.

O segundo item pede a cobertura municipal da notificação compulsória e o percentual de subnotificação estimado pelo ministério.

O terceiro item pede o número de unidades de saúde habilitadas para profilaxia pós-exposição, contracepção de emergência e aborto em casos de violência sexual, com o tempo médio observado entre a violência e o atendimento. O quarto pede informações sobre a execução da Linha de Cuidado para Atenção Integral à Saúde de Crianças, Adolescentes e suas Famílias em Situação de Violências.

Na justificação, o autor afirma que o sistema de saúde é, com frequência, a primeira porta de entrada institucional das vítimas. Segundo ele, a qualidade, a cobertura territorial e a rapidez do atendimento do SUS afetam a proteção imediata da vítima e a produção de provas para a persecução penal. A comissão, instituída em maio de 2026, diz que os dados são necessários para avaliar eventuais lacunas assistenciais.