A Comissão Externa sobre a Prevenção e o Enfrentamento da Violência Sexual Infantojuvenil apresentou, em 14 de outubro de 2026, o Requerimento de Informação (RIC) 2748/2026, dirigido ao Ministro de Estado da Educação. O pedido foi protocolado às 18h58 e, até o momento, não teve nenhuma tramitação posterior registrada. Um requerimento de informação é um pedido formal ao Executivo e não tem força de lei.
O texto decorre do Requerimento nº 18/2026, do deputado Fernando Rodolfo, aprovado pelo próprio colegiado em reunião realizada em 14 de outubro de 2026. Rodolfo coordena a comissão e assina o documento. O pedido tem fundamento no art. 50, § 2º, da Constituição Federal e nos arts. 115, I, e 116 do Regimento Interno da Câmara.
O requerimento pede três informações: a cobertura do programa de educação para a prevenção da violência sexual contra crianças e adolescentes, nos termos da Lei nº 13.431/2017 e da Lei nº 15.211/2025 (ECA Digital); o número de escolas da rede pública com protocolo formalizado de escuta protegida e fluxo de notificação às autoridades competentes; e o número de profissionais da educação capacitados em prevenção e identificação desse tipo de violência nos últimos três anos.
Na justificação, a comissão afirma que foi instituída pela Câmara em maio de 2026 para monitorar, fiscalizar e propor ações de enfrentamento à violência sexual contra crianças e adolescentes. Segundo o texto, a escola é um dos ambientes com maior potencial de identificação precoce desses casos, desde que os profissionais estejam capacitados e existam protocolos claros de escuta protegida e notificação. Conhecer a cobertura desses programas, diz a justificação, é essencial para avaliar se a rede de ensino está preparada para esse papel.