A [Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa](órgão: Câmara dos Deputados) apresentou, em 21 de agosto de 2026, às 16h04, o Substitutivo adotado pela Comissão (SBT-A nº 1) ao Projeto de Lei nº 2.168/2025. O registro da Câmara indica que a proposição foi apenas apresentada e não tem votação registrada.
O texto prevê instituir o Programa Acompanhante da Pessoa Idosa (PAI) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), com a finalidade de promover atenção integral à saúde de pessoas idosas em situação de vulnerabilidade, com ênfase no cuidado domiciliar.
Entre as diretrizes previstas estão universalidade de acesso, integralidade do cuidado, equidade, respeito à dignidade, à autonomia e aos direitos da pessoa idosa, articulação entre políticas públicas, fortalecimento da atenção primária e proteção da privacidade e dos dados pessoais. O texto também prevê prioridade para áreas rurais, remotas, de fronteira e de difícil acesso.
Os objetivos incluem promover a qualidade de vida, prevenir agravos, reduzir internações evitáveis, fortalecer vínculos familiares e comunitários, apoiar cuidadores familiares, estimular a autonomia e a permanência no domicílio e reduzir desigualdades regionais no acesso a cuidados. As ações previstas abrangem atenção domiciliar multiprofissional, apoio às atividades da vida diária, acompanhamento em serviços de saúde, promoção, prevenção e reabilitação e articulação com a rede de proteção social.
A implementação proposta seria descentralizada, em cooperação entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios. O texto determina que sejam consideradas as especificidades da Amazônia Legal, da faixa de fronteira, do semiárido e de regiões isoladas ou com baixa oferta de serviços. O acesso dependeria de encaminhamento da unidade de atenção primária, avaliação multidimensional e concordância expressa da pessoa idosa ou de seu responsável legal.