A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa apresentou, em 21 de agosto de 2026, o Substitutivo adotado pela Comissão ao Projeto de Lei (PL) 107/2026. Como ainda se trata de uma proposição apresentada, o texto propõe instituir a Política Nacional da Longevidade, criar a Comissão Nacional da Longevidade e estabelecer o Sistema Nacional de Informações da Longevidade (SINALO).

A política proposta tem como objetivo promover o envelhecimento com dignidade, saúde, autonomia, segurança e participação social. O substitutivo prevê um Plano Nacional da Longevidade de quatro anos, com metas, indicadores, responsabilidades dos órgãos envolvidos e estimativa de impacto orçamentário e financeiro. Também estabelece a apresentação anual, pelo Poder Executivo, de relatório ao Congresso Nacional e prevê a integração de dados de saúde, assistência social, educação, previdência, trabalho e cidadania.

Até o momento, o registro da Câmara indica apenas a apresentação da proposição, sem tramitação posterior registrada. Não há votação registrada para esse substitutivo.