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A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa apresentou, em 21 de agosto de 2026, o Substitutivo SBT-A 1/0 ao PL 558/2026, que propõe alterar o Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741/2003).
O texto prevê a inclusão do art. 27-A, assegurando à pessoa idosa igualdade material de condições em concursos públicos, exames, avaliações e processos de habilitação profissional, inclusive os exigidos para o exercício de profissões regulamentadas. A regra deve observar a natureza, os objetivos e os critérios técnicos de cada certame.
A proposta determina que as entidades responsáveis garantam adaptação razoável às pessoas idosas. O texto define essa adaptação como modificação ou ajuste necessário e adequado que não imponha ônus desproporcional e indevido à entidade responsável e que assegure condições equitativas de participação.
Entre as medidas possíveis estão ajustes de tempo, metodologia, forma de aplicação ou organização do exame, desde que não comprometam a isonomia, a segurança jurídica ou o nível de exigência técnica da avaliação. O substitutivo também prevê que a lei entre em vigor na data de sua publicação.
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A proposição foi apenas apresentada e não tem deliberação ou tramitação posterior registrada para esse documento. O registro da Câmara não traz votação para a proposição.
Fonte oficial: Câmara dos Deputados · Consultar publicação original
O texto foi conferido com a publicação oficial.
Fontes externas foram consultadas para checagem, mas não acrescentaram informações ao texto.
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