A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa apresentou, em 21 de agosto de 2026, o Substitutivo SBT-A 1/0 aos projetos de lei nº 4.992/2024 e nº 55/2025. O texto propõe criar o Programa Nacional de Habitação Adaptada à Pessoa Idosa e acrescentar o art. 38-A ao Estatuto da Pessoa Idosa.

A proposta prevê programas e financiamentos para adaptar domicílios e garantir acessibilidade, segurança e bem-estar. Entre as medidas listadas estão a instalação de barras de apoio, a substituição de pisos escorregadios por materiais antiderrapantes, a instalação de rampas ou elevadores, a adaptação de portas, corredores, banheiros e cozinhas e a melhoria da iluminação.

Poderão ser beneficiários proprietários de imóveis residenciais ocupados por pessoas com 60 anos ou mais, locatários com autorização expressa do proprietário e instituições de longa permanência para idosos cadastradas e que atendam a critérios de elegibilidade. O texto também prevê prioridade para famílias com renda de até três salários mínimos, além da exigência de comprovação de idade, laudo técnico, renda e registro do imóvel ou documento equivalente.

A proposta prevê que o Poder Executivo promova ou incentive financiamentos e subsídios, diretamente ou por parcerias, e faça campanhas de esclarecimento. As despesas seriam custeadas por dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, e a lei entraria em vigor na data de sua publicação.

A apresentação do substitutivo não criou o programa nem corresponde a uma aprovação definitiva. O registro da Câmara consultado não traz votação para a proposição; consta apenas a apresentação do texto pela comissão.