A Comissão do Esporte (CESPO) da Câmara aprovou, em 14 de outubro de 2026, o parecer do relator, deputado Julio Cesar Ribeiro (REPUBLIC-DF), pela aprovação do PL 1437/2026 na forma de um substitutivo. A votação foi simbólica, sem registro de votos individuais.

O projeto original, do deputado Eros Biondini, tratava apenas das seleções de futebol. Previa paleta verde, amarelo, azul e branco, vedava outras cores predominantes, proibia inscrições político-partidárias, religiosas ou discriminatórias e criava um comitê de identidade visual, com fiscalização pelo Ministério do Esporte.

O substitutivo troca esse desenho por uma alteração na Lei Geral do Esporte (Lei nº 14.597/2023): acrescenta o art. 204-A, segundo o qual os uniformes das seleções brasileiras, em quaisquer modalidades esportivas, adotarão exclusivamente as cores da Bandeira Nacional, conforme a Lei nº 5.700/1971.

O texto exclui da vedação eventos esportivos de seleções nacionais beneficentes ou comemorativos, conforme regulamento do Poder Executivo. O descumprimento sujeitará as organizações que administram e regulam as modalidades a advertência e, havendo reincidência, a multa, também conforme regulamento do Poder Executivo. A lei entraria em vigor na data de sua publicação.

Em seu voto, o relator afirma que a matéria já havia sido tratada pela comissão no PL 1.928/2025 e apensados, e que adotar a mesma solução evita decisões conflitantes e respeita a autonomia das entidades esportivas.

O projeto foi distribuído às comissões de Esporte e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), com apreciação conclusiva e tramitação ordinária. Falta, portanto, a análise da CCJC.