A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou, em 14 de outubro de 2026, o parecer do relator, deputado Luiz Lima (NOVO-RJ), pela aprovação do Projeto de Lei 2107/2025 na forma de um substitutivo. A votação foi simbólica, sem registro de votos individuais.

O projeto original é de autoria do deputado Gutemberg Reis (MDB-RJ) e acrescenta o art. 212-A à Lei Geral do Esporte (Lei 14.597/2023). O texto aprovado proíbe as aplicações de internet que vendam ou divulguem conteúdo pornográfico, próprio ou de terceiros, de: patrocinar atividade esportiva; fazer propaganda fixa ou móvel em estádio ou local dedicado à prática esportiva; e fazer propaganda por meio eletrônico, inclusive internet, durante a exibição ou associada à prática esportiva.

A principal mudança do substitutivo em relação ao texto original é a definição do que se considera aplicação de internet que vende ou divulga conteúdo pornográfico. Segundo o relator, a ausência dessa definição prejudicaria a eficácia e a segurança jurídica da norma.

Pelo substitutivo, é a aplicação cuja finalidade predominante ou modelo de negócio envolva disponibilizar, comercializar ou intermediar vídeos, imagens, transmissões ao vivo ou outra representação audiovisual de atos sexualmente explícitos ou de nudez com conotação ou finalidade sexual. Ficam excluídos os conteúdos de natureza artística, científica, jornalística ou educacional, reconhecidos na forma do regulamento. A definição se inspira no Decreto 12.880/2026, que regulamenta o ECA Digital (Lei 15.211/2025).

No voto, Luiz Lima sustenta que a medida protege crianças e adolescentes e preserva o ambiente esportivo como espaço de formação e de valores positivos, com base nos arts. 217, 220 e 227 da Constituição. Afirma que a proposta não proíbe o funcionamento das plataformas de conteúdo adulto, apenas veda sua associação ao ambiente esportivo.