A Comissão do Esporte (CESPO) da Câmara aprovou, em votação simbólica, na quarta-feira (14 de outubro de 2026), o parecer do deputado Luiz Lima (NOVO-RJ) ao Projeto de Lei 5224/2025, na forma de um substitutivo. O projeto, apresentado em 15 de outubro de 2025 pelo deputado Douglas Viegas, altera a Lei Geral do Esporte (Lei 14.597/2023).

O texto aprovado acrescenta os parágrafos 16-A a 16-C ao artigo 101 da lei. A organização esportiva formadora não poderá rescindir unilateralmente o contrato de formação esportiva durante o período letivo escolar, exceto por justa causa, nos termos do artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), no que couber.

Se o atleta tiver menos de 18 anos, a organização deverá comunicar a rescisão ao Ministério Público e ao Conselho Tutelar no prazo de 24 horas.

O descumprimento da proibição sujeita a organização à suspensão do certificado de organização esportiva formadora de atleta por 1 ano, mediante processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei. A lei entraria em vigor na data de sua publicação.

Segundo o relator, o desligamento durante o período letivo pode causar prejuízos acadêmicos, emocionais e sociais, como mudança de residência e de escola, e a estabilidade do vínculo ajuda a reduzir o risco de evasão escolar.

O substitutivo faz dois ajustes ao texto original: troca a referência a "falta disciplinar grave" pela expressão "justa causa" e inclui o Ministério Público, ao lado do Conselho Tutelar, como destinatário da comunicação sobre menores de 18 anos.

A proposição tem tramitação conclusiva nas comissões. A Câmara não indicou, no registro da votação, o próximo passo da tramitação.