A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados apresentou, em 19 de outubro de 2026, um substitutivo ao Projeto de Lei 5.224/2025. O texto altera a Lei Geral do Esporte (Lei 14.597/2023) para vedar a rescisão do contrato de formação esportiva durante o período letivo escolar. O registro da Câmara não traz votação nem aprovação do substitutivo.

Pelo novo § 16-A do art. 101, a organização esportiva formadora não poderá rescindir unilateralmente o contrato de formação esportiva durante o período letivo escolar. A exceção é a justa causa, nos termos do art. 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), "no que couber".

O § 16-B obriga a organização a comunicar ao Ministério Público e ao Conselho Tutelar, em 24 horas, a rescisão do contrato de formação esportiva de atleta menor de 18 anos.

O descumprimento do § 16-A sujeita a organização à suspensão do certificado de organização esportiva formadora de atleta, por 1 ano. A suspensão depende de processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa, e não afasta outras sanções previstas em lei (§ 16-C).

Pelo texto, a lei entraria em vigor na data de sua publicação. O substitutivo está assinado eletronicamente pelo presidente da comissão, deputado Saulo Pedroso. Por ora, ele foi apenas apresentado, sem outra tramitação registrada.