A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados apresentou, em 19 de outubro de 2026, o substitutivo adotado pela comissão ao Projeto de Lei 2.107/2025. O texto altera a Lei nº 14.597/2023 (Lei Geral do Esporte) para acrescentar o art. 212-A, que proíbe as aplicações de internet que vendam ou divulguem conteúdo pornográfico, próprio ou de terceiros, de patrocinar atividade esportiva e de fazer propaganda ligada ao esporte.
Pela proposta, ficam vedados: o patrocínio de atividade esportiva; a propaganda fixa ou móvel em estádio ou qualquer local dedicado à prática esportiva; e a propaganda por meio eletrônico, inclusive internet, durante a exibição ou associada à prática esportiva.
O substitutivo define como aplicação de internet que vende ou divulga conteúdo pornográfico aquela cuja finalidade predominante ou modelo de negócio envolva a disponibilização, a comercialização ou a intermediação de vídeos, imagens, transmissões ao vivo ou outra representação audiovisual de atos sexualmente explícitos ou de nudez com conotação ou finalidade sexual. Ficam excluídos os conteúdos de natureza artística, científica, jornalística ou educacional, reconhecidos na forma do regulamento.
O descumprimento sujeita os infratores às sanções previstas no art. 9º da Lei nº 9.294/1996. A lei, se aprovada, entraria em vigor na data de sua publicação. O texto está assinado pelo deputado Saulo Pedroso, presidente da comissão.
O registro da Câmara mostra apenas a apresentação do substitutivo, sem outras etapas de tramitação nem votação associadas a esse documento. Segundo a ficha de tramitação da Câmara, o projeto original é de autoria do deputado Gutemberg Reis (MDB-RJ).