A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados apresentou, em 19 de outubro de 2026, o substitutivo ao Projeto de Lei 1.437/2026. O texto, assinado pelo presidente do colegiado, deputado Saulo Pedroso, altera a Lei nº 14.597/2023 (Lei Geral do Esporte) para tratar das cores dos uniformes de seleções brasileiras.
O substitutivo acrescenta à lei o artigo 204-A, segundo o qual os uniformes usados pelas seleções brasileiras, em quaisquer modalidades esportivas, adotarão exclusivamente as cores da Bandeira Nacional, conforme a Lei nº 5.700/1971.
O primeiro parágrafo do artigo prevê exceção à regra para eventos esportivos de seleções nacionais beneficentes ou comemorativos, conforme regulamento do Poder Executivo.
O segundo parágrafo determina que o descumprimento sujeitará as organizações que administram e regulam as modalidades esportivas a advertência e, em caso de reincidência, a multa, conforme regulamento do Poder Executivo. A proposta prevê que a lei entre em vigor na data de sua publicação.
O registro da Câmara mostra apenas a apresentação do substitutivo, sem votação posterior. Segundo notícia da Agência Câmara, a comissão aprovou o projeto, e a proposta ainda deve ser analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.