A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados apresentou, em 19 de outubro de 2026, o substitutivo adotado pela comissão ao Projeto de Lei 6587/2025. O texto altera a Lei Geral do Esporte (Lei 14.597/2023) para aperfeiçoar o Sistema Nacional de Informações e Indicadores Esportivos (SNIIE), com diretrizes de monitoramento, avaliação de desempenho, transparência e mensuração do impacto social de políticas e programas esportivos financiados com recursos públicos federais. O documento é assinado pelo presidente da comissão, deputado Saulo Pedroso.

Pelo texto, o SNIIE deverá contemplar indicadores para avaliar os resultados dessas políticas, observadas as peculiaridades das diferentes manifestações esportivas. Os indicadores deverão abranger, sempre que cabível, a execução física e financeira dos programas e projetos, o cumprimento das metas pactuadas e a ampliação do acesso à prática esportiva.

A lista inclui ainda a inclusão de grupos socialmente vulneráveis e de pessoas com deficiência, a promoção da igualdade de oportunidades entre mulheres e homens no esporte e a formação esportiva e educacional de atletas. Também entram a adoção de práticas de integridade, governança e transparência pelas entidades beneficiárias de recursos públicos e outros parâmetros definidos em regulamento.

O órgão federal responsável pela política nacional do esporte publicará, anualmente, relatório consolidado com a avaliação dos resultados, com base nos dados do SNIIE. O relatório deverá estar em formato eletrônico de acesso público, observadas as normas de proteção de dados pessoais e de sigilo.

A metodologia dos indicadores poderá contar com a colaboração de instituições de pesquisa, universidades, órgãos de controle e entidades do Sistema Nacional do Esporte. O substitutivo também acrescenta um parágrafo ao artigo 38 da lei, para que os pactos tratados nesse artigo contemplem, sempre que possível, metas e indicadores de integridade, transparência, desempenho institucional e impacto social das ações financiadas com recursos públicos.