Na plataforma
Crie uma conta gratuita para seguir temas, empresas e fontes oficiais — as novidades chegam no seu feed e no resumo por email. Monitoramento com alertas está nos planos profissionais.
Em 12 de agosto de 2026, a Comissão de Viação e Transportes (CVT) da Câmara dos Deputados aprovou, por voto simbólico, o Projeto de Lei 4087/2025, que altera a Lei nº 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro) para garantir a remarcação de exames e a reposição de aulas a candidatos à habilitação que fiquem ausentes por motivo de saúde.
De autoria da deputada Benedita da Silva (PT-RJ), o projeto foi apresentado em 19 de agosto de 2025 e propõe incluir dispositivos nos artigos 22 e 151 do CTB. O texto estabelece que os órgãos e entidades executivos de trânsito dos estados e do Distrito Federal deverão assegurar a remarcação gratuita de exames e a reposição de aulas mediante comprovação por atestado médico. A regulamentação dos procedimentos técnicos e administrativos ficará a cargo do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que terá prazo de 90 dias após a publicação da lei para definir as regras.
Na justificativa do projeto, a autora argumenta que a medida promove equidade e justiça, evitando que candidatos sejam prejudicados financeiramente por faltas justificadas por problemas de saúde no processo de obtenção da carteira nacional de habilitação.
Os destaques das fontes oficiais, toda semana no seu email.
Inscrição imediata, com email de confirmação. Cancele quando quiser, com um clique.
Sua inscrição começa imediatamente. Também enviamos um email de confirmação, com um link para cancelar caso não tenha sido você.
A aprovação na CVT avança o projeto para as próximas etapas da tramitação legislativa, antes de eventual sanção presidencial. A votação foi simbólica, sem registro de votos individuais.
Fonte oficial: Câmara dos Deputados · Consultar publicação original
Continue acompanhando
Siga o Atlas Público nas redes sociais para acompanhar notícias, análises e dados públicos.