Em 12 de agosto de 2026, a Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação (CCTI) da Câmara dos Deputados aprovou, em votação simbólica, o parecer pela rejeição do Projeto de Lei 5481/2025, que estabelece uma moratória de, no mínimo, cinco anos para a implantação, licenciamento, contratação ou operação de usinas que utilizem incineração, coincineração, pirólise, gaseificação ou outras formas de conversão térmica de resíduos sólidos urbanos para geração de energia.
O PL é de autoria do deputado Nilto Tatto (PT/SP) e foi apresentado em 29 de outubro de 2025. A proposta proíbe, durante o período da moratória, a construção ou o funcionamento de empreendimentos que queimem lixo urbano para produzir energia, e determina que o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) e o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI) promovam estudos técnicos, ambientais, econômicos e de saúde pública sobre essas tecnologias. A justificativa do autor argumenta que a viabilidade técnica, econômica e ambiental dessas práticas ainda carece de comprovação sólida e independente.
Este não é o primeiro revés do projeto. A Comissão de Minas e Energia (CME) já havia aprovado, em 29 de abril de 2026, parecer pela rejeição do PL, sob a relatoria do deputado Rodrigo da Zaeli (PL-MT). Na CCTI, o parecer pela rejeição foi assinado pelo relator, deputado Josenildo (PDT-AP), que argumentou que a proposta não representa a melhor solução sob a ótica do desenvolvimento científico e tecnológico nacional, podendo restringir avanços tecnológicos. Segundo a ficha de tramitação do projeto na Câmara dos Deputados, o PL tramita em regime ordinário e está sujeito a apreciação conclusiva pelas comissões — ou seja, pode ser aprovado ou rejeitado sem necessidade de votação em plenário, salvo se houver recurso para tanto.