Em 12 de agosto de 2026, a Comissão de Saúde (CSAUDE) da Câmara dos Deputados aprovou, por votação simbólica, o Projeto de Lei 2068/2025, que estabelece como direito do usuário do Sistema Único de Saúde (SUS) o acesso a clínica de hemodiálise localizada a no máximo 50 km de seu domicílio. O projeto é de autoria do deputado Eduardo da Fonte (PP-PE) e foi apresentado em 5 de maio de 2025.

A relatora na comissão, deputada Silvia Cristina (PP-RO), apresentou parecer favorável à aprovação com substitutivo em 6 de maio de 2026. Como a votação foi simbólica, não houve registro de votos individuais.

O projeto tramita em regime de apreciação conclusiva, o que significa que, se não houver recurso para votação em plenário, ele poderá ser aprovado definitivamente pelas comissões às quais foi encaminhado — além da CSAUDE, também Finanças e Tributação (CFT) e Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC). Caso seja aprovado nessas etapas e sancionado, a norma criará obrigação para os gestores do SUS de garantir a disponibilidade de unidades de hemodiálise dentro desse raio, o que pode demandar expansão da rede pública ou readequação de contratos com clínicas privadas.

O projeto complementa políticas recentes voltadas ao acesso à hemodiálise. A Lei nº 15.233, de 7 de outubro de 2025, alterou a Lei nº 12.732/2012 para garantir transporte sanitário a pacientes do SUS em tratamento de hemodiálise que precisem se deslocar a serviços localizados a mais de 50 km de seu domicílio. A regulamentação desse transporte foi detalhada pela Portaria GM/MS nº 11.165, de 11 de maio de 2026, que prevê doação de veículos e financiamento federal do custeio do deslocamento, com até três viagens de ida e volta por semana por paciente.