Em 12 de agosto de 2026, a Comissão de Viação e Transportes (CVT) da Câmara dos Deputados aprovou, em votação simbólica, o parecer sobre o PL 6164/2025, que veda o controle estrangeiro de empresas ou entidades que obtenham concessão para exploração de porto organizado ou aeroporto.
O projeto, apresentado em 3 de dezembro de 2025 pelo deputado Coronel Chrisóstomo (PL/RO), propõe alterar a Lei nº 12.815, de 2013 (que dispõe sobre a exploração de portos), e a Lei nº 7.565, de 1986 (Código Brasileiro de Aeronáutica). Pelo texto, somente pessoas jurídicas de direito privado constituídas sob as leis brasileiras, com sede e administração no País, e que não tenham estrangeiro como acionista ou sociedade controladora, poderão obter e manter concessões de portos e aeroportos. Além disso, a realização de licitação internacional para concessão de porto organizado ou aeroporto dependerá de autorização prévia do Congresso Nacional.
O deputado Julio Lopes (PP-RJ) foi designado relator do projeto na CVT em 24 de fevereiro de 2026. A aprovação do parecer pela comissão encaminha a matéria para análise das demais comissões às quais o projeto foi distribuído — Relações Exteriores e de Defesa Nacional (CREDEN), Finanças e Tributação (CFT) e Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) — antes de eventual votação em plenário.
A votação na CVT foi simbólica, sem registro de votos nominais individuais. Como o projeto tramita em caráter ordinário, ele ainda precisará ser apreciado pelas outras comissões e, se aprovado, seguirá para o Senado antes de ser enviado à sanção presidencial.