Em 12 de agosto de 2026, a Comissão de Saúde (CSAUDE) da Câmara dos Deputados aprovou, em votação simbólica, o parecer sobre o Projeto de Lei 4973/2025. O texto altera a Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998 — a Lei dos Planos de Saúde —, para dispor sobre a garantia de acesso a medicamentos de uso oral modificadores do curso de doenças imunomediadas, doenças crônicas de alta complexidade e doenças raras.
O projeto foi apresentado pela deputada Laura Carneiro (PSD-RJ) em 6 de outubro de 2025, segundo dados da página da proposta na Câmara dos Deputados. A relatoria coube à deputada Rosangela Moro (PL-SP), que apresentou substitutivo ao texto original em abril de 2026 e emitiu parecer pela aprovação em junho do mesmo ano.
A proposta busca suprir uma lacuna regulatória: a legislação atual já obriga as operadoras de planos de saúde a cobrirem medicamentos antineoplásicos orais, mas não prevê a cobertura de outras terapias orais igualmente essenciais para enfermidades graves e progressivas. O PL 4973/2025 estende essa obrigação aos medicamentos orais modificadores do curso de doenças imunomediadas, crônicas de alta complexidade e raras, incluindo terapias orais alvo-específicas, mesmo as de uso domiciliar ou ambulatorial, quando solicitadas e justificadas pelo médico assistente.
A aprovação foi simbólica, sem registro de votos nominais individuais. O projeto segue agora para análise em plenário na Câmara dos Deputados. Se aprovado em votação definitiva e sancionado, a nova regra passará a vincular as operadoras de planos de saúde à cobertura desses medicamentos, ampliando o acesso dos beneficiários a tratamentos modernos que hoje, em muitos casos, só são obtidos mediante recorrencia ao SUS ou à Justiça.